A nova condenação do deputado federal Jair Messias Bolsonaro no processo movido pela também deputada Maria do Rosário tirou Bolsonaro das eleições 2018 em função das restrições da Lei da Ficha Limpa.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta terça-feira (15), recurso do deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) contra condenação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) por ofensa à deputada Maria do Rosário (PT-RS). Em 2014, o parlamentar disse que a colega não merecia ser estuprada por ser “feia e não fazer seu gênero”. “Ela não merece porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia. Não faz meu gênero. Jamais a estupraria”, disse Bolsonaro. A decisão foi por unanimidade entre os ministros da 3ª Turma da Corte.
Com a condenação em segunda instância, Bolsonaro é considerado formalmente inelegível, nos termos da Lei da Ficha Limpa. Presidenciável que ocupa o segundo lugar do eleitorado, atrás apenas do ex-presidente Lula, nas principais pesquisas de intenção de voto (Ibope, Datafolha etc), o deputado só pode reverter a condição de inelegibilidade caso o o Supremo Tribunal Federal (STF) acolha o recurso que ele deve ajuizar contra o resultado do julgamento.
O TJDFT condenou o deputado a pagar R$ 10 mil à deputada por danos morais, mais veiculação de retratação pública em algum jornal de grande circulação e em seus canais oficiais no Facebook e YouTube. O parlamentar, até o momento, não cumpriu nenhuma das condenações.
A sessão do STJ estava lotada. No recurso, Bolsonaro alegava que tinha “imunidade parlamentar”, o que lhe protegeria do processo. A ministra Nancy Andrighini é relatora do caso e rejeitou o recurso do parlamentar. A ministra contestou a tese da defesa, embasada no Artigo 53 da Constituição, segundo a qual “os deputados são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício das funções do mandato”.
“Em manifestações que não guardam nenhuma relação com a função parlamentar, sem teor minimamente político, afasta-se a relação com a imunidade parlamentar. Considerando que as ofensas foram vinculadas pela imprensa e pela internet, a localização é meramente acidental”, ressaltou a relatora.
Quem comemorou a decisão foi o ex-presidente Lula. Com o afastamento de Bolsonaro das eleições ele estatisticamente estaria eleito como o próximo presidente do Brasil. Nos bastidores do Instituto Lula ele teria dito: Agora não tem pra ninguém, o Brasil é nosso novamente.
Ficha Limpa ou Lei Complementar nº. 135 de 2010 – A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
Deu no a folha brasil.
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