Justiça eleitoral nega pedido de cassação do prefeito de Japi


A juíza Giselle Priscila Cortez Guedes Draeger, da 16ª Zona Eleitoral, julgou improcedente uma ação que pedia a cassação do prefeito da cidade de Japi, Jodoval Pontes (PMDB). A acusação que tramita na justiça eleitoral desde o mês de dezembro.

De acordo com os autos, a ex-candidata a prefeita Simone Silva e a comissão provisória do Partido da República (PR) acusaram Jodoval de ter atuado como dirigente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Japi, utilizando dessa estrutura para favorecer sua candidatura, mediante a assinatura de documentos destinados a ofertar vantagens a eleitores, sobretudo para a persecução de benefícios perante órgãos públicos, em troca de seus votos. O Ministério Público Eleitoral entendeu que o então candidato a prefeito não usou o sindicato com a finalidade de captar ilicitamente votos em seu favor.

Em sua defesa, realizada pelos advogados Marcos George e Nilo Ferreira, o prefeito alegou a assinatura dele em documentos ocorreu antes do período eleitoral, e que não houve o suposto abuso do poder econômico ou potencialidade lesiva de influir no resultado da eleição

Na sentença, a juíza afirma que as provas apresentadas nos autos não são suficientes para uma condenação. ''Não se constata nenhuma irregularidade relativa à desincompatibilização do Sr. JODOVAL PONTES do cargo de Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Japi''.

Com relação ao pedido de condenação por litigância de má-fé, a magistrada conclui: ''não verifico ser a hipótese, uma vez que a inicial se encontrava instruída com elementos indiciários dos fatos alegados, a saber a declaração de posse e a indicação do nome de testemunhas para seu esclarecimento; não havendo que se falar em deslealdade processual''.

Deu no Blog do Joabson Silva 

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