Reflexão do Dia: O homem público está sujeito a críticas


O homem público está sujeito a críticas. Exatamente pela função que exerce, mesmo porque o poder lhe advém da autoridade da lei e da soberania do povo. Age por delegação e não por direito próprio e por isso mesmo deve explicações sobre seus atos, na forma que a ordem jurídica dispõe.

Tanto mais ácida ou contundente será a crítica, quanto mais alto o cargo ocupado pelo homem público. Quanto mais altas as funções, mais se exige dos homens que as ocupam. Mais devem conformar seus atos com as prescrições legais.

Surpreendidos em práticas irregulares, não podem se queixar do direito de crítica exercido pela imprensa e assegurado pela Constituição e pelas Leis. Mesmo quando esse direito é exercido com certos excessos.

Mais importante que a eventual suscetibilidade ferida é o direito da nação em ser bem informada (…). É irrecusável que o noticiário publicado pelo a média local, estadual ou nacional, circunscreveu-se aos estreitos limites da crítica inspirada pelo interesse público.

Pois bem...

O texto foi retirado de uma Sentença do juiz Nelson Bernardes de Souza que absolveu quatro jornalistas da Folha de São Paulo, processados pelo então presidente, Fernando Collor de Mello.
O trecho acima me trouxe uma boa reflexão para que nós formadores de opinião e na maioria das vezes polemicas, serve para fortalecer nossa posição.
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