TJRN rejeita denúncia contra prefeito natalense, mas MPRN recorrerá da decisão


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) vai recorrer da decisão do pleno do Tribunal de Justiça que rejeitou denúncia contra o prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, nesta quarta-feira (21). O objeto da denúncia é a captação ilegal de tributos, incorrendo o prefeito em crime de responsabilidade. O placar do julgamento foi de 4 a 4, o que beneficia o réu.

Para o procurador-geral de Justiça (PGJ), Eudo Rodrigues Leite, “nesta fase deve ser privilegiado o princípio in dubio pro societate, ou seja, na dúvida deve ser recebida a denúncia, para que os fatos sejam analisados e julgados na ação penal, o que vai se buscar através de recurso aos tribunais superiores”.

A denúncia foi oferecida ao TJRN pela Procuradoria-Geral de Justiça no dia 8 de junho de 2017, motivada pela captação irregular de tributos nos anos de 2015 e 2016, que somente seriam devidos nos anos subsequentes (2016 e 2017, respectivamente).

A antecipação teve como objeto o IPTU, a Taxa de Lixo, a Cosip e a TSD (Taxa sobre Serviços Diversos), e resultou na arrecadação de cerca de R$ 46 milhões em dezembro de 2015 e de, aproximadamente, R$ 56 milhões, no último mês de 2016.

A atuação do prefeito, segundo o MPRN, violou o Decreto-lei 201/67, que enquadra como crime a conduta de “captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido”.

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