Advocacia do RN elege nova diretoria nesta quarta


Quase 7 mil advogadas e advogados do Rio Grande do Norte vão às urnas em todo o estado, nesta quarta-feira (28), para eleger a diretoria que comandará, pelos próximos três anos, a seção da Ordem dos Advogados no estado. A eleição decidirá os cinco nomes que irão compor a nova diretoria da Ordem, os membros do Conselho Seccional, os representantes do Rio Grande do Norte no Conselho Federal e a diretoria da Caixa de Assistência do Advogado, além dos presidentes e demais diretores das sete Subseções.
A votação, que será realizada simultaneamente em todo estado, começa às 9h e segue até às 17h. O pleito contará em Natal com 18 urnas eletrônicas que serão distribuídas em 18 sessões.
Três chapas tiveram as inscrições homologadas para concorrer à diretoria e ao Conselho Seccional: Atitude OAB, encabeçada por Aldo Medeiros; Avança OAB, que tem como candidato a presidente Paulo Coutinho, que busca a reeleição; e Juntos por uma nova Ordem, encabeçada por Magna Letícia.
Nas Subseccionais concorrem as chapas: + Avanço (Assu); o Trabalho Continua (Caicó); OAB Cada vez mais forte (Currais Novos); Mudança Pela Ordem e Todos pela Ordem (Goianinha); OAB mais forte (Macau); OAB Forte e OAB presente, advocacia para frente (Mossoró); OAB forte e atuante ( Pau dos Ferros).
Locais de votação
Em Natal, a votação acontece no estádio Arena das Dunas. No interior do Rio Grande do Norte, a eleição será realizada nas sedes das Subseccionais da OAB.

Documentos para votar
Os eleitores devem apresentar o documento de identificação da OAB/RN ou Carteira de Identidade, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) ou Passaporte.

Inadimplentes
Só poderão votar os advogados ativos e em dia com a anuidade. Os inadimplentes que não regularizaram sua situação até o dia 26 de outubro terão sua participação vedada. De acordo com o Art. 134, do Regulamento Geral da OAB, o voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB, sob pena de multa equivalente a 20% do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.
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