O PREFEITO MUNICIPAL DE JAPI - RN, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o falecimento inesperado do Japiense o Sr. Antônio Tolentino de Alustau, ocorrido na noite do dia 08 de Novembro de 2018.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL no Município de Japi pelo período de três dias, contados a partir da data de edição deste Decreto, em sinal de pesar e homenagem aos familiares.
Art. 2º - Que se dê conhecimento deste Ato à família enlutada.
Art. 3° - Este decreto entra em vigor nesta data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Japi/RN, em 09 de Novembro de 2018
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