Atenção Agricultores de Japi - Divulgado o calendário de entrega dos boletos do Garantia Safra 2018/2019.


A secretaria de agricultura de Japi, avisa aos agricultores do município de Japi, aderido no Garantia Safra que os mesmos procurem a secretaria para receber seus boletos é importante levar o seu CPF.

Confira o Calendário de Entrega:

Segunda Dia 4 de fevereiro - será entregue as agricultores da zona urbana e comunidade das 7 às 11 e das 14 às 16.

Quarta Dia 06 de fevereiro - será entregue nas seguintes comunidades: Barra do Japi - às 9hs na residencia de Patrício, Favela às 11hs na residencia de Francisca, Samanaú às 13hs na sede, Canoas às 15hs na residencia de Babal.

Quinta Dia 07 de fevereiro - será entregue no Letreiro, às 8hs no grupo Escolar, Salgado de Cima às 10hs no grupo Escolar, Casinhas ás 13hs na residencia de Nivaldo, Salgado de Baixo às 15hs na residencia de Gentil Pinheiro. 

-  Segunda Dia 11 de fevereiro - Queimadas às 10hs na residencia de Leidinha, Milagres às 14hs na residencia de Toto Cândido.


Entenda o Programa do Garantia Safra


O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) inicialmente voltada para os agricultores familiares que vivem no Nordeste do Brasil e no Norte dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. A região é a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), majoritariamente semiárida e que sofre perda sistemática de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas. 
Com a Lei Nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012, o Poder Executivo foi autorizado a incluir agricultores familiares de outros municípios situados fora da área da Sudene, desde que atendidos previamente alguns requisitos como a comprovação de que os agricultores familiares se encontram em municípios com perdas sistemáticas de produção em função da seca ou excesso de chuva.
Beneficiário e Benefício
O Garantia-Safra tem como beneficiários os agricultores que possuem renda familiar mensal de, no máximo, 1,5 (um e meio) salário mínimo e que plantam entre 0,6 e 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão. 
Uma vez aderidos ao programa, eles passam a receber o benefício quando o município em que moram comprova a perda de, pelo menos, 50% do conjunto dessas produções, ou de outras a serem definidas pelo órgão gestor do Fundo Garantia-Safra, em razão de estiagem ou excesso hídrico.
O valor do Benefício Garantia-Safra e a quantidade de agricultores a serem segurados pelo GS são definidos anualmente durante a reunião do Comitê Gestor do Garantia-Safra. 
Atualmente, o valor do benefício é igual a R$850, pago em cinco parcelas de R$170, por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal e de acordo com o calendário de benefícios sociais. A medida é uma forma de contribuir para segurança alimentar da família do agricultor, o que dá liberdade para que ele escolha como aplicar o dinheiro.
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