Prefeitura de Japi divulga a primeira lista de aprovados em concurso público para várias áreas da administração


A Prefeitura de Japi/RN, por meio do presente instrumento convocatório, CONVOCA os candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo edital nº 001/2018, nos seguintes termos e condições:

 1.2 - Pelo presente Edital, fica(m) devidamente convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), APROVADO(S) no Concurso Público regido pelo edital nº 001/2018, realizado por consórcio de Municípios do Trairi e Agreste potiguares, homologado por esta Prefeitura através do decreto nº 038/2019, publicado no diário oficial dos Municípios aos 22/01/2019; para comparecer(em) ao Setor de Recursos Humanos, localizado no prédio da Prefeitura Municipal de Japi à Rua João Batista Confessor, nº 19, centro, Japi/RN, CEP: 59.213-000, entre os dias 12 de fevereiro de 2019 e 19 de fevereiro de 2019, no horário das 08:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira; para que sejam empossados nos respectivos cargos para os quais concorreram e foram aprovados.

1.3 - Ficam os convocados advertidos de que o NÃO comparecimento para a posse no cargo dentro do prazo previsto neste Edital importará na desistência espontânea do candidato ao cargo para o qual fora aprovado, de modo que a vaga será, por conseguinte, preenchida pelo candidato imediatamente aprovado na sequência de classificação do resultado do concurso já publicada.

1.4 - O candidato convocado deverá apresentar-se munido dos documentos necessários à investidura no respectivo cargo para o qual fora aprovado, na data e no horário acima estabelecidos, nos termos do que consta no Edital do Concurso Público nº 001/2018.

1.5 - Será imediatamente REVOGADA a nomeação do candidato que não comprovar todos os requisitos para a investidura do cargo, não tomar posse nos prazos previstos ou não pedir prorrogação de posse, conforme especificado no Edital de Concurso.


2 - Dos Documentos a Serem Apresentados

2.1 - A documentação deverá ser apresentada na forma original ou através de cópias autenticadas, sendo facultado à Prefeitura Municipal proceder à autenticação por meio de pessoa competente, na condição de servidor municipal, desde que sejam apresentados no ato os documentos originais.

2.2 - Relação dos Documentos a Serem Apresentados:

a) 02 Fotos 3x4;

b) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

c) CPF;

d) Carteira de trabalho;

e) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se tiver;

f) Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

g) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

h) Número da conta corrente do Banco do Brasil ou Bradesco;

i) Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento;

j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

k) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

l) Comprovante de regular situação de inscrição no Órgão de classe respectivo, quando o exercício da atividade profissional do candidato o exigir.

m) Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos de acumulação lícita de cargos, deverá ser indicado o cargo já ocupado), conforme modelo a ser oferecido pelo Setor de Recursos Humanos/Secretaria de Administração de Japi-RN.

n) Declarações de antecedentes criminais emitidas pelas Justiças Estadual, Federal e Eleitoral, em primeiro e segundo graus;

o) Certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal;

p) Assinar declaração de não estar cumprindo sansão por idoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal, cujo modelo será fornecido pelo setor de Recursos Humanos/Secretaria de Administração;

q) Caso exerça ou tenha exercido cargo público nos últimos 5 (cinco) anos, apresentar declaração ou certidão emitida pelo respectivo órgão público atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão;

r) Carteira Nacional de Habilitação na categoria D, ou superior, para os candidatos aprovados no cargo de motorista;

s) Comprovante de Endereço;

t) Laudo médico do Exame pré-admissional favorável, sem restrições, fornecido por médico do trabalho. Somente poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

2.3 - Para a realização do exame médico pré-admissional, o candidato deverá apresentar resultado dos seguintes exames:



a) Hemograma Completo (com contagem de plaquetas);

b) Glicemia em Jejum;

c) Urina Rotina.

2.4 - O exame pré-admissional é de caráter obrigatório, sendo eliminado do certame o candidato que não o fizer, ou que nele obtenha resultado desfavorável, com base no item 7.4 do edital do concurso público.


3 - Das Disposições Relacionadas aos Candidatos que se Autodeclararam Deficientes


3.1 - Os candidatos que se autodeclararam deficientes, após a apresentação dos documentos previstos no item 2.2, se submeterão a perícia oficial em dia, horário e local previamente designados pela Prefeitura, nos termos do item 4.4 do edital do concurso público;

3.2 - A perícia detectará a (in)existência da deficiência alegada e a (in)compatibilidade desta com o cargo para o qual o candidato foi aprovado;

3.3 - A existência e compatibilidade da deficiência são requisitos necessários ao provimento e posse no cargo público;

3.4 - Caberá ao candidato comparecer ao local da perícia munido de todos os exames, laudos e atestados médicos de que dispuser, sendo esta a única oportunidade para apresentação destes documentos;

3.5 - Considerando a necessidade de verificação da compatibilidade da deficiência com o cargo pretendido, os candidatos que se autodeclararam deficientes se submeterão a perícia médica, ainda que tivessem sido convocados considerando apenas a ordem de classificação da ampla concorrência;

3.6 - Caso a perícia conclua pela inexistência de deficiência que justifique a participação do candidato nas cotas para este fim, este passará a concorrer nas vagas de ampla concorrência, sendo convocado o candidato seguinte que se autodeclarou deficiente, se houver;

3.7 - Caso a perícia conclua pela existência da deficiência, porém pela sua incompatibilidade com o cargo pretendido, o candidato será eliminado com base no que dispõem os itens 4.4 e 7.4 do edital do concurso público, sendo também, neste caso, convocado o candidato seguinte que se autodeclarou deficiente, se houver;

3.8 - Nos casos previstos nos itens 3.6 e 3.7 deste edital, não havendo outros candidatos que se autodeclararam deficientes, serão convocados os da lista de ampla concorrência, obedecida a ordem de classificação.

4 - RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018:



5 - Das Disposições Finais

 5.1 - Para que se chegue ao conhecimento de todos, em respeito aos princípios da administração pública, em especial ao da publicidade dos atos administrativos, determina-se que o referido Edital de Convocação seja afixado no Quadro de Publicações e Atas da Administração Pública do Município de Japi/RN, no endereço já informado, bem como mediante publicação em Diário Oficial competente e demais veículos de comunicação que possam atender aos fins sociais deste Edital convocatório, para que surta seus efeitos legais de modo a convalidar o presente ato administrativo.

5.2 - Publique-se na forma da legislação pátria.



Japi/RN, 08 de fevereiro de 2019

JODOVAL FERREIRA DE PONTES



Prefeito do Município de Japi
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