Conheça o teor da PEC que pode prorrogar mandatos de prefeitos e vereadores até 2023


O mandato dos atuais prefeitos e vereadores vai até o dia 31 de dezembro de 2020, mas tramita no Congresso Nacional a PEC (Proposta de emenda à Constituição) nº 56, que busca justamente dar uma “esticadinha” nos mandatos de ocupantes de cargos eletivos nos 5.570 municípios do Brasil.
Na prática, a PEC busca acrescentar um novo artigo, o art. 115, ao ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), para prorrogar os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, unificando as eleições gerais e as eleições municipais. 
Textualmente o novo teor seria: “Art. 115. Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores terminarão no dia 1º de janeiro de 2023, com a posse dos eleitos no ano anterior.” 
Em sua justificativa, o deputado, Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC), alega que “a unificação dos mandatos político-partidários vai ao encontro do interesse público”. 
Como vantagens, Peninha defende que: “…haverá economia significativa de recursos públicos, na medida em que serão eliminados os gastos relativos aos processos eleitorais municipais realizados de forma isolada”. E completa: “o impacto positivo será experimentado a curto prazo, pois o pleito de 2020 já não mais ocorrerá. Os valores poderão ser utilizados em serviços essenciais à população, tais como ensino, saúde e segurança pública”. 
Apesar de negar publicamente que a proposta tenha sido “combinada” com o presidente Bolsonaro, alguns analistas enxergam em um trecho da justificativa um sinal de que a PEC poderia estar sendo gestada justamente com o incentivo do Executivo. “…é preciso considerar o momento delicado que o País atravessa. Com a supressão do pleito eleitoral de 2020, a classe política, livre dos encargos inerentes às campanhas eleitorais, poderá concentrar-se nas reformas de que a República tanto precisa. Frise-se que, para a unificação dos mandatos de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores com os mandatos de Governadores, Vice-governadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais, é desnecessária a alteração do texto permanente da Constituição, bastando o acréscimo do dispositivo proposto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”.
Veja a proposta na íntegra:
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