NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2018 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPI


A Prefeitura Municipal de Japi, através da Procuradoria do Município, sensível a questionamento levantados pela população em geral e, especialmente, pelos aprovados no último concurso público patrocinado pelo Consórcio dos Municípios do Trairi; vem através da presente nota apresentar esclarecimentos e aclarar dúvidas surgidas nos últimos dias quanto à manutenção dos nomeados do certame em seus respectivos cargos.

O Ministério Público de Contas (MPC/RN), através da portaria conjunta nº 02/2019, instaurou procedimento administrativo para apurar a realização do concurso público regido pelo edital nº 001/2018 em relação a sete dos oito municípios participantes do consórcio. Excepcionando-se, portanto, São Bento do Trairi, todos os Municípios são sujeitos deste procedimento de contas que visa à apuração da contratação de pessoal a despeito do gasto com este estar em patamar superior ao que legalmente previsto.

A exceção citada no parágrafo anterior se deu somente pelo fato de que o município de São Bento, apesar de estar muito acima do limite prudencial legalmente previsto, foi convidado anteriormente pelo MP de contas a celebrar TAG (Termo de Ajustamento de Gestão), sendo que a mesma oportunidade, estranhamente, não foi dada aos demais municípios.

Os oito participantes do consórcio, portanto, estão com o gasto de pessoal em percentual superior a 51,3%, sobretudo em razão da necessidade de pagamento de serviços essenciais somada à baixa receita destes entes administrativos nos últimos tempos.

Na última semana o Município de Japi recebeu do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) notificação para que nos manifestássemos quanto a pedido cautelar requerido pelo Ministério Público de Contas. Tal pedido consiste na suspenção de novas nomeações referentes ao concurso público enquanto não resolvidas questões atinentes ao limite prudencial de gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).

Portanto, necessário se faz esclarecer, que até o momento não existe nenhuma decisão tomada por parte do Tribunal de Contas no sentido de declarar a nulidade do concurso, nem, ao menos, suspender as nomeações. O que houve, como dito, foi uma mera notificação para que o Município se manifestasse quanto a um pedido feito pelo Ministério Público de Contas: o que, inclusive, já foi feito pela Procuradoria.

O pedido formulado pelo MP de contas poderá ser acolhido ou não pelo TCE. Em todo caso, administrativamente, independentemente da decisão que vir a ser tomada, o Município já tomou para si o entendimento no sentido de que novas nomeações não ocorrerão até que nos ajustemos aos limites legais de gasto com pessoal.

Além disso, a administração está tomando medidas de contenção de gastos com pessoal que não atingem os novos servidores recém-nomeados para que assim haja a devida adequação evitando com isso qualquer prejuízo a estes. 

Necessário se faz esclarecer também que o percentual de gasto com pessoal da análise de contas usada como referência pelo MP foi de 53,3%, estando acima do limite prudencial, que é de 51,3%, mas abaixo do limite total da LRF, que é de 54%.

Dentre os Municípios do consórcio, Japi é um dos que se encontra em melhor situação (apenas 2% acima do ideal) - há, inclusive, Municípios cujo gasto com pessoal ultrapassa os 60%- de forma que cremos que a tomada de algumas poucas medidas de contenção possibilitará nossa adequação aos ditames legais.

Portanto, diante destas informações, conclamamos que nossos novos servidores tenham tranquilidade e serenidade, pois as medidas atualmente tomadas, como já dito, não deverão atingi-los de nenhuma forma. Além do mais, a Procuradoria do Município está atenta ao desenrolar do processo, se propondo, inclusive, a atuar judicialmente caso alguma medida que julgue desarrazoada seja tomada.

ANTONIEL MEDEIROS DO NASCIMENTO SANTOS
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال