Santo Antônio: MPRN recomenda regularização da Guarda Municipal


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Santo Antônio, editou recomendação para que o Prefeito da cidade regularize a Guarda Municipal. O documento foi publicado na edição desta sexta-feira (9) do Diário Oficial do Estado (DOE) cobrando do prefeito a tomada de providências necessárias para o devido desempenho das funções de Guarda Municipal, notadamente quanto à aquisição de fardamentos, viaturas e equipamentos destinados à prestação do serviço.

No documento publicado no DOE, o MPRN narra que o município editou uma Lei Municipal regulamentando as atribuições da Guarda, e que a Promotoria de Justiça da comarca dispõe de informações prestadas pelos próprios servidores, no sentido de que estes servidores estão exercendo função diversa da prevista na legislação.

Em 2015, o MPRN já havia expedido recomendação ao gestor anterior,  não cumprida e que não há informações acerca de qualquer providência adotada pelo Prefeito atual no sentido de regularizar a situação dos Guardas Municipais.

O prefeito de Santo Antônio tem 30 dias para informar o MPRN quanto as providências adotadas em cumprimento da recomendação, remetendo a documentação comprobatória correlata. Fonte: MPRN

Para ler a recomendação na íntegra:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO IC nº 082.2014.000065 RECOMENDAÇÃO Nº 2019/0000256756 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua Representante em exercício na Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Antônio/RN, no uso de suas atribuições legais e especialmente com esteio nas disposições dos artigos 129, inciso III, da Constituição Federal; art. 84, incisos III e V, da Constituição Estadual; art. 25, inciso IV, e art. 26, inciso I, da Lei Federal nº 8.625/93; art. 1º, inciso III, e art. 8º, §1º, da Lei Federal nº 7.347/85, bem como art. 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96; e CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, consoante previsão do artigo 69, parágrafo único, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover; CONSIDERANDO que o art. 144, § 8º, da Constituição Federal de 1988 estabeleceu que “os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”; CONSIDERANDO que, em razão do dispositivo constitucional retro, foi editada a Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), a qual disciplina princípios mínimos de atuação, competências (art. 5º), requisitos básicos para a investidura no cargo, dentre outras questões que devem ser observadas no âmbito municipal; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.151/2006, de Santo Antônio/RN, regulamenta especificamente as atribuições da Guarda Municipal; CONSIDERANDO que há reiteradas informações nos autos, inclusive prestadas pelos próprios Guardas Municipais, no sentido de que estes servidores estão exercendo função diversa da prevista na lei municipal acima mencionada; CONSIDERANDO que a Recomendação nº 0013/2015/PmJSA, expedida ao gestor anterior, não foi cumprida e, ainda, que não há informações no feito acerca de qualquer providência adotada pelo Prefeito atual no sentido de regularizar a situação dos Guardas Municipais; RESOLVE recomendar ao Prefeito do município de Santo Antônio/RN, Sr. JOSIMAR CUSTÓDIO FERREIRA, que seja regularizada a Guarda Municipal de Santo Antônio/RN, com as providências necessárias para o devido desempenho das funções, notadamente quanto à aquisição de fardamentos, viaturas e equipamentos destinados à prestação do serviço. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para que a autoridade destinatária informe a esta Promotoria de Justiça as providências adotadas em cumprimento à presente recomendação, remetendo a documentação comprobatória correlata. O descumprimento da presente Recomendação acarretará a adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. Como forma de dar publicidade aos termos da presente Recomendação, a Secretaria Ministerial deverá adotar as seguintes medidas: 1. Envie-se cópia desta Recomendação à autoridade indicada acima, garantindo o recebimento pessoal (em mãos) da via, e, ainda, à Câmara de Vereadores; 2. Encaminhe-se via digitalizada da recomendação Nº 2019/0000256756, por meio do Atende MP, para a gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo – GDPA da PGJ, na forma determinada pela Resolução nº 056/2016-PGJ; 3. Publique-se no Diário Oficial do Estado; 4. Comunique-se a expedição desta Recomendação ao CAOP Patrimônio Público, por meio eletrônico. Santo Antônio/RN, 25 de julho de 2019. GERLIANA MARIA SILVA ARAÚJO ROCHA Promotora de Justiça
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