O Diário Oficial do Estado traz o decreto de número 29.556 com duras medidas que endurecem ainda mais o combate ao novo Coronavírus. São novas determinações, de caráter temporário, que visam garantir a segurança da população potiguar como forma de evitar o contágio da doença Covid-19.
O novo documento determina o fechamento de qualquer loja e atividade comercial que possua sistema artificial de circulação de ar, excetuando-se aquelas destinadas à comercialização de alimentos, medicamentos e de atividades essenciais.
Neste caso, os estabelecimentos autorizados a funcionar (como supermercados, por exemplo) deverão adotar medidas de proteção aos seus funcionários e clientes, sendo obrigatória a colocação de anteparo de proteção aos caixas e embaladores e a organização das filas, obedecendo a distância mínima de 1,5 metros entre um cliente e outro.
Porém, as empresas obrigadas a fechar para atendimento ao público poderão continuar com funcionamento exclusivamente interno, para fins de vendas por entrega em domicílio.
Bares, restaurantes e lanchonetes
O novo decreto prorroga o fechamento de restaurantes, bares, lanchonetes e similares até o dia 2 de abril, que é a data de vigência para todas as demais orientações nele contidas. Mas, no caso dos restaurantes, está assegurado o atendimento para fornecimento de marmitas aos caminhoneiros como medida de garantir o abastecimento para as cidades, porém, determina regras de 1,5 m de distância entre os clientes e é vedada a venda de bebidas alcoólicas.
Outra restrição adotada pelo governo estadual é com relação ao número de pessoa em eventos, restrito a no máximo 20 pessoas por reunião.
Transporte
No caso de transporte público, as empresas de transporte coletivo intermunicipal deverão limitar o número de passageiros à quantidade de assentos disponíveis nos ônibus, sendo vedada a redução da frota.
Bancos e lotéricas
O texto também esclarece que a proibição de funcionamento de bancos e financeiras não se aplica às lotéricas, considerando que as mesmas são responsáveis pelo abastecimento de dinheiro na maioria dos pequenos municípios, além de ser a fonte de pagamento de programas sociais como o Bolsa Família. No entanto, cada estabelecimento deve ser responsável pela organização das filas, de modo a obedecer a distância mínima de 1,5 m entre os clientes.
Hotéis e pousadas
Para efeito de controle de visitantes, os hotéis e pousadas devem informar diariamente à Vigilância Sanitária as informações de seus hóspedes, tais como local de origem, data de entrada e previsão de saída.
As informações devem ser enviadas, em seus respectivos prazos, à Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária, através do e-mail suvisasaudern@gmail.com e telefone (84) 3232-2562.
Municípios
Quanto aos municípios do Rio Grande do Norte, estes deverão adotar medidas necessárias, no âmbito de suas competências, para prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), tais como determinar às empresas de transporte coletivo a adoção de medidas de limpeza e higienização.
Diariamente, os veículos devem ser higienizados com utilização de produtos eficazes no combate ao vírus, a exemplo de álcool liquido setenta por cento, solução de água sanitária e outros produtos considerados desinfetantes pela Anvisa. As empresas devem ter afixar cartazes de orientação em locais visíveis, com informações sanitárias e cuidados de prevenção ao novo coronavírus (COVID-19).
Vistorias e licenças
Por fim, o novo decreto prorroga os Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiro (AVCB) e as licenças e autorizações expedidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA), que vencerem nos próximos 30 (trinta) dias, automaticamente até a data de 24 de abril de 2020, como medida de diminuir o fluxo de atendimento de tais órgãos, bem como a necessidade de vistorias externas, devendo ser mantidas todas as condições de funcionamentos já exigidas. Porém, esta medida não é válida para o setor petroleiro ou para autos e licenças vencidas.