A prefeitura de Japi, em cumpimento ao decreto estadual de nº 29668, comunica aos cidadãos deste município que é obrigatório o uso de máscaras de proteção individuas, de fadricação industrial ou caseira, durante a circulação de pessoas em via pública, bem como em estabelecimentos comercias, órgãos públicos, instituições financeiras, meios de transporte público ou privado e demais serviços autorizados a funcionar.
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