O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Santo Antônio, editou recomendação para que o Prefeito da cidade regularize a Guarda Municipal. O documento foi publicado na edição desta sexta-feira (9) do Diário Oficial do Estado (DOE) cobrando do prefeito a tomada de providências necessárias para o devido desempenho das funções de Guarda Municipal, notadamente quanto à aquisição de fardamentos, viaturas e equipamentos destinados à prestação do serviço.
No documento publicado no DOE, o MPRN narra que o município editou uma Lei Municipal regulamentando as atribuições da Guarda, e que a Promotoria de Justiça da comarca dispõe de informações prestadas pelos próprios servidores, no sentido de que estes servidores estão exercendo função diversa da prevista na legislação.
Em 2015, o MPRN já havia expedido recomendação ao gestor anterior, não cumprida e que não há informações acerca de qualquer providência adotada pelo Prefeito atual no sentido de regularizar a situação dos Guardas Municipais.
O prefeito de Santo Antônio tem 30 dias para informar o MPRN quanto as providências adotadas em cumprimento da recomendação, remetendo a documentação comprobatória correlata. Fonte: MPRN
Para ler a recomendação na íntegra:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO
IC nº 082.2014.000065
RECOMENDAÇÃO Nº 2019/0000256756
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua Representante
em exercício na Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Antônio/RN, no uso de suas atribuições
legais e especialmente com esteio nas disposições dos artigos 129, inciso III, da Constituição
Federal; art. 84, incisos III e V, da Constituição Estadual; art. 25, inciso IV, e art. 26, inciso I, da Lei
Federal nº 8.625/93; art. 1º, inciso III, e art. 8º, §1º, da Lei Federal nº 7.347/85, bem como art. 68,
inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96; e
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, consoante previsão do artigo 69, parágrafo
único, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, expedir recomendações visando ao
efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover;
CONSIDERANDO que o art. 144, § 8º, da Constituição Federal de 1988 estabeleceu que “os
Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e
instalações, conforme dispuser a lei”;
CONSIDERANDO que, em razão do dispositivo constitucional retro, foi editada a Lei Federal nº
13.022, de 08 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), a qual disciplina
princípios mínimos de atuação, competências (art. 5º), requisitos básicos para a investidura no
cargo, dentre outras questões que devem ser observadas no âmbito municipal;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.151/2006, de Santo Antônio/RN, regulamenta
especificamente as atribuições da Guarda Municipal;
CONSIDERANDO que há reiteradas informações nos autos, inclusive prestadas pelos próprios
Guardas Municipais, no sentido de que estes servidores estão exercendo função diversa da prevista
na lei municipal acima mencionada;
CONSIDERANDO que a Recomendação nº 0013/2015/PmJSA, expedida ao gestor anterior, não foi
cumprida e, ainda, que não há informações no feito acerca de qualquer providência adotada pelo
Prefeito atual no sentido de regularizar a situação dos Guardas Municipais;
RESOLVE recomendar ao Prefeito do município de Santo Antônio/RN, Sr. JOSIMAR CUSTÓDIO
FERREIRA, que seja regularizada a Guarda Municipal de Santo Antônio/RN, com as providências
necessárias para o devido desempenho das funções, notadamente quanto à aquisição de
fardamentos, viaturas e equipamentos destinados à prestação do serviço.
Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para que a autoridade destinatária informe a esta
Promotoria de Justiça as providências adotadas em cumprimento à presente recomendação,
remetendo a documentação comprobatória correlata.
O descumprimento da presente Recomendação acarretará a adoção das medidas extrajudiciais e
judiciais cabíveis.
Como forma de dar publicidade aos termos da presente Recomendação, a Secretaria Ministerial
deverá adotar as seguintes medidas:
1. Envie-se cópia desta Recomendação à autoridade indicada acima, garantindo o recebimento
pessoal (em mãos) da via, e, ainda, à Câmara de Vereadores;
2. Encaminhe-se via digitalizada da recomendação Nº 2019/0000256756, por meio do Atende MP,
para a gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo – GDPA da PGJ, na forma determinada pela
Resolução nº 056/2016-PGJ;
3. Publique-se no Diário Oficial do Estado;
4. Comunique-se a expedição desta Recomendação ao CAOP Patrimônio Público, por meio
eletrônico.
Santo Antônio/RN, 25 de julho de 2019.
GERLIANA MARIA SILVA ARAÚJO ROCHA
Promotora de Justiça