Ministério Público do Trabalho cria força-tarefa e estuda bloqueio de bens do Flamengo por incêndio


O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) criou uma força-tarefa para apurar as possíveis causas e consequências do incêndio ocorrido no Centro de Treinamento do Flamengo, no início da manhã desta sexta-feira (8). O órgão estuda a adoção de medidas judiciais destinadas a assegurar às vítimas e suas respectivas famílias a devida indenização pelos danos sofridos.
Na questão reparatória, existe a possibilidade de separar parte dos bens do Flamengo para fazer frente às indenizações. Já no aspecto de prevenção, a investigação do incêndio pode levar o MPT-RJ a cobrar do clube a readequação de suas instalações. A apuração das causas partirá do laudo de perícia realizada na manhã desta sexta-feira pela Polícia Civil.
Consultada, a corporação não confirmou a causa da tragédia, mas informou que a perícia foi concluída: “A Secretaria de Estado de Polícia Civil (SEPOL) informa que a perícia já foi realizada no local e um inquérito foi aberto na 42ª DP (Recreio dos Bandeirantes) para apurar a responsabilidade. A investigação está em andamento”.
A força-tarefa será coordenada pela procuradora do MPT-RJ, Danielle Cramer. Ao Globoesporte.com, ela explicou porque o órgão entrou em ação neste caso e quais medidas serão tomadas.
– A Força-Tarefa foi constituída porque constatamos que existem possíveis pontos do escopo do MPT, partindo do princípio que foi um acidente de trabalho, e que envolveu adolescentes, que o MPT tutela. Entendemos por bem juntar essas duas questões, do adolescente e do trabalho, com procuradores dessas duas áreas. Vamos apurar as causas e as consequências – comentou Danielle Cramer.
Vamos atuar por dois caminhos: um de caráter preventivo, para adequar o meio de trabalho para impedir que novos acidentes aconteçam; e de caráter reparatório, para indenizar as vítimas
Os procuradores são integrantes do Núcleo de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho e do Núcleo de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescentes. Mesmo que, por lei, atletas de categorias de base só possam assinar contratos profissionais a partir dos 16 anos, o MPT-RJ considera que os adolescentes envolvidos no incêndio estavam em uma situação de trabalho.
– O alojamento deveria ser uma exceção. O normal seria o atleta morar com a família. O Ministério Público do Trabalho é o ramo do MP que defende o trabalhador. E nós defendemos esses jovens, que mesmo sem contrato profissional, estavam em uma situação de trabalho, com forma de aprendizagem, com a força de trabalho à disposição do clube – disse.
Ação em 2015 sobre condições precárias no Ninho
A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) também se manifestou sobre o incêndio no Ninho do Urubu. O TRT/RJ ressaltou que o Ministério Público já havia ajuizado ação civil pública, em março de 2015, alertando que “as precárias condições oferecidas pelo Clube de Regatas do Flamengo a seus atletas são inferiores até mesmo àquelas ofertadas aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa de semiliberdade em unidades do Departamento Geral de Ações Educativas (Degase), o que revela o absurdo da situação”.
Ainda de acordo com a ação, houve diversas visitas ao Centro de Treinamento em que foram constatados sinais de irregularidades quanto à habitação, além de colchões em condições precárias. Além disso, o documento relatou que vários adolescentes estavam no Ninho sem autorização formal dos pais.
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